LEIA A DESCRIÇÃO COMPLETA PARA ENTENDER A PROPOSTA DO APLICATIVO SORTE DO DIA
Olá, colega! Todos os dias enviarei uma palavra de sorte para estimular seu dia!
Meu nome é Ricardo Gomes! Talvez você já conheça algum dos meus trabalhos, pois desenvolvo aplicativos para diversas finalidades desde 2014 e estou sempre em busca de algo novo que possa contribuir de forma pontual para os usuários.
Para estimular as instalações e o uso, o aplicativo SORTE DO DIA realiza sorteios diários entre os usuários ativos no dia (ou seja, que permanecem com o app instalado no celular).
Para participar do sorteio é bem simples, basta:
- Instalar o aplicativo;
- Gerar quantos números da sorte quiser e participar do sorteio às 21 horas para ver a pessoa sorteada.
ATENÇÃO!
NÃO PRECISA PAGAR ABSOLUTAMENTE NADA!
Da comissão diária gerada no aplicativo, repassarei 50% para o usuário sorteado.
O USUÁRIO SORTEADO VAI RECEBER A COMISSÃO RESPECTIVA AO DIA DO SORTEIO!
Ou seja, no dia que o app gerar 100 dólares de comissão, o prêmio do sorteio será de 50 dólares.
Se eu dividisse o ganho diário com todos os usuários, seria como se eu pagasse poucos centavos para cada um. Então decidi fazer em forma de sorteio para que o valor do prêmio seja interessante.
Então, além da palavra de sorte, todos os dias alguém será contemplado AO VIVO de forma aleatória em um sorteador automático com o nome de todos os usuários ativos.
Espero que você tenha entendido, pois a proposta é muito boa para todos nós.
Em caso de dúvidas, fale comigo no whatsapp (67) 981062098, ou pelo e-mail psico.ricardogomes@gmail.com
LEIA O REGULAMENTO!
Vamos nessa!
Ricardo Gomes - Desenvolvedor
REGULAMENTO
Regula a participação no concurso cultural-recreativo realizado no aplicativo Sorte do Dia.
1. Caracterísitcas Gerais
1.1 - Este Concurso tem caráter exclusivamente recreativo e gratuito, não estando sujeito - de forma alguma - a qualquer espécie de álea ou pagamento pelos concorrentes, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013.
1.2 - Podem participar do Concurso Cultural todas as pessoas físicas habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, a partir de 18 anos e sem limitação de idade, residentes no território nacional.
2. Premiação
2.1 - A instalação do aplicativo e participação no sorteio é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.
2.2 - Todos os usuários do aplicativo que atendem ao disposto no Item 1.2 deste Regulamento participam do sorteio diário.
2.3 - Os resultados das apurações serão veiculados ao vivo, diariamente às 21 horas, na tela inicial deste aplicativo.
2.4 - O usuário sorteado tem o prazo até às 17 horas do dia seguinte ao sorteio para resgatar o prêmio.
2.5 - Serão automaticamente excluídos os participantes sorteados que não atendam ao disposto neste Regulamento, ou tentem qualquer tipo de informação inverídica, sendo responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.
3. Disposições Gerais
3.1 - Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Desenvolvedor.
3.2 - As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.
3.3 - O presente Regulamento será registrado em sua integralidade junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Campo Grande/MS, para efeito de comprovação de sua existência e publicidade.
Fica eleito o FORO DA COMARCA DESTA CAPITAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.